O DEM resolveu me acompanhar na decisão de obter da Justiça uma liminar, a partir de um mandado de segurança coletivo, para impedir que o governo do Estado do Rio continue a descumprir a lei, exigindo a ineficiente, cara, desnecessária e ILEGAL vistoria anual de veículos. A exemplo dos demais estados do país, o Rio deveria utilizar o modelo de licenciamento eletrônico, que tem custo menor para a população, com a fiscalização acontecendo nas ruas. No pedido, esclarecemos entre outras coisas: "Somente o Estado do Rio de Janeiro, condiciona o Licenciamento Anual à necessidade de vistoria dos veículos nos pátios do DETRAN. Tal exigência estaria fundamentada na resolução número 84 de 19 de novembro de 1998. Mas, no dia 21 de dezembro de 1999, o CONTRAN editou a resolução número 107, que REVOGOU A EXIGÊNCIA OBRIGATÓRIA DE VISTORIA. Por conta disso, o governo do estado não pode, a não ser ilegalmente, exigir vistoria, para o licenciamento anual".Colocada assim a questão, e diante da resistência do governo do Rio de modificar o seu entendimento, não nos restou alternativa a não ser bater às portas do Poder Judiciário para fazer valer o direito da população e cessar os efeitos desta arbitrária exigência. Muitas pessoas, individualmente, já conseguiram se beneficiar da liminar que obtive na Justiça para não realizar a vistoria nos postos do Detran. Agora vamos buscar ampliar esta decisão para toda a população. Por isso, ingressei com o pedido de mandado de segurança coletivo, ainda surpreso com a atitude do governo estadual de contrariar a lei, para sacrificar a sociedade com obrigações caras e ineficientes.
Vamos juntos CONTRA A VISTORIA DO DETRAN!
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